Abaixo transcrevemos na íntegra um ofício enviado pela Direcção da Companhia da Música a todos os pais e encarregados de educação.
Ex.mo Senhor(a) Encarregado(a) de Educação,
Como será do Seu conhecimento, as Actividades Extra-Curriculares são, por definição, um conjunto de eventos que, não obstante o enriquecimento cultural e humano que promovem, não estão incluídas no curriculum e, desse modo, não são financiadas pela tutela, recaindo o esforço financeiro envolvido na sua implementação em meios de financiamento da própria escola.
Como será ainda do conhecimento dos Encarregados de Educação que acompanham a escola há pelo menos dois anos, a Fundação Bomfim-Companhia da Música acolhia no ano lectivo 2006-2007, 66 alunos em Regime Articulado, dos quais apenas 49 eram objecto de financiamento, e no ano lectivo 2007-2008, 80 alunos em Regime Articulado, dos quais apenas 49 eram financiados, situação que obrigava a custear o ensino nesse regime a partir de recursos próprios da escola.
Face a esse congelamento de verbas do Ministério da Educação para o financiamento do Regime Articulado no ano 2006-2007, a Companhia da Música viu-se forçada a propor um aumento das comparticipações dos Encarregados de Educação para efeito participação dos seus educandos nas actividades extra-curriculares, em reunião ocorrida a 24 de Fevereiro de 2007 no Museu D. Diogo de Sousa.
Nessa reunião, e a esse respeito, os Encarregados de Educação dos discentes matriculados em Regime articulado foram informados da bondade da proposta da Fundação Bomfim-Companhia da Música, materializada no compromisso de ser revisto em baixa o montante devido pelas actividades extra-curriculares logo que se alteração nas regras de financiamento do Ministério da Educação, a saber (a) que cobrissem todos os alunos em regime articulado e (b) que a transferência de verbas fosse levada a cabo de modo regular.
Tendo razões para acreditar que tais condições se verificarão no Contrato-Patrocínio estabelecido para o ano 2008-2009, considerando o compromisso assumido pela Fundação Bomfim-Companhia da Música na reunião de 24 de Fevereiro de 2007, e mais considerando que, dada a vocação da Companhia da Música, bem como a natureza da Fundação Bomfim, entidade instituidora, os montantes solicitados aos Encarregados de Educação serão sempre calculados pelo mínimo que torne viável a realização das actividades propostas, a Direcção da Fundação Bomfim-Companhia da Música achou por bem reduzir a comparticipação devida pelas actividades extra-curriculares aos discentes em Regime Articulado dos 65€ propostos aos Encarregados de Educação para o ano em vigor, para 50€, sendo esta redução implementada em Janeiro de 2009 mas com efeito retroactivo a partir do início do ano lectivo 2008-2009.
Nesse contexto, e considerando o desfasamento entre o efeito da decisão e a sua implementação, a Direcção Pedagógica achou por bem proceder do seguinte modo, de acordo com as diferentes opções nas modalidades de pagamento:
1. Pagamentos mensais: é atribuído um crédito de € 72,00 que, como ultrapassa o valor mensal do pagamento das actividades extra-curriculares (€ 50,00), é processado em duas metades (€ 36,00) nos meses de Janeiro e Fevereiro.
2. Pagamentos parcelares: a segunda parcela passa para € 192,00, com um crédito de € 58,00 já no recibo de Janeiro.
3. Pagamentos anuais: mediante acordo dos Encarregados de Educação, é creditado o valor de € 165,00 no próximo ano lectivo.
4. Os valores referidos nos pontos anteriores são calculados para os casos em que apenas um elemento do agregado familiar está matriculado. Nos casos em que se verifica a matrícula de um segundo elemento do agregado familiar, mantém-se o princípio seguido para as diversas modalidades de pagamento, mudando apenas os valores em causa.
Com os melhores cumprimentos,