
Se não encontrar aqui resposta para a sua dúvida, envie-nos a pergunta para o nosso endereço de correio electrónico apcommusica@gmail.com , prometemos ser breves nas respostas! E lembre-se duma coisa:
não há dúvidas descabidas.
1. Na Companhia da Música, pagam-se mensalidades?
Sim. Na Companhia da Música os alunos pagam mensalidades pelas actividades extra-curriculares, que são uma parte importante da oferta formativa da escola, todas elas orientadas para a Educação Musical, desde visitas de estudo, participação em óperas infantis, Workshops variados, etc.
2. A partir de que idade se pode frequentar a Companhia da Música?
Na Companhia da Música há aulas para meninos muito pequeninos, desde os 3 anos de idade. Numa primeira fase, os Encarregados de Educação são convidados a assistir às aulas juntamente com o seu educando, para que se este se socialize num novo ambiente.
3. Até que idade se pode frequentar a Companhia da Música?
Não há qualquer tipo de idade limite e há um número crescente de adultos a frequentar diversos cursos.
4. Os alunos com Necessidades Educativas Especiais podem frequentar a Companhia da Música?
Claro que podem. No entanto, as actuais instalações têm limitações de acessibilidade provocadas por muitas escadas e corredores estreitos. Em breve, com a mudança para as novas instalações no Mercado Cultural do Carandá, essas limitações deixarão de existir. De qualquer forma, deve existir sempre um diálogo mais personalizado com a Direcção da escola de forma a adequar o ensino à realidade de cada criança.
5. Os horários são fixos?
Os horários são fixados no início do ano lectivo, depois dos alunos conhecerem os seus horários nas escolas do ensino regular. Dentro dos possíveis, consegue-se sempre compatibilizar os horários.
6. As aulas de instrumento são individuais?
Sim, todas as aulas de instrumento são individuais. No entanto, para além das suas aulas individuais, muitos alunos frequentam Ensembles de determinado instrumento, que é uma outra experiência muito gratificante.
7. O calendário escolar é igual ao do ensino regular?
Sim, no entanto o início do ano lectivo pode acontecer um pouco mais tarde porque há sempre acertos de horários a fazer para os conciliar com os do ensino regular.
8. O que é o ensino articulado?
O ensino articulado é um regime de ensino comparticipado pelo Estado, através do qual, é permitido aos alunos frequentarem, em simultâneo, disciplinas de formação geral, nas escolas básicas do 2.º e 3º ciclos e secundárias, e disciplinas de formação vocacional, numa escola do ensino especializado da música. É, de facto, a grande oportunidade para que alunos talentosos ou com especial vocação para a música, possam optar por esta via de ensino e progredirem na área vocacional escolhida.
9. Como é formalizada a avaliação no ensino articulado?
A avaliação das disciplinas de formação vocacional, na Escola do ensino especializado da música, é entregue na escola do ensino regular, onde o aluno frequenta as disciplinas de formação geral, para ser integrada na avaliação do conjunto, sendo publicitada na respectiva pauta. A obtenção de nível inferior a 3, em qualquer das disciplinas de componente de formação vocacional dos cursos básicos, impede a transição de grau nessa disciplina, sem prejuízo da progressão nas restantes disciplinas de formação vocacional. A retenção de um aluno que frequenta os cursos básicos em qualquer dos anos de escolaridade não impede a sua progressão na componente de formação vocacional.
10. O que é o regime supletivo?
É uma forma alternativa ao regime articulado, em que os alunos frequentam as disciplinas da componente de formação artística nos estabelecimentos de ensino artístico especializado. Podem matricular-se no curso básico ou secundário de Música, em regime supletivo, os alunos que se encontrem matriculados no ensino básico, frequentando o ano/grau correspondente ao ano de escolaridade que frequentam no ensino básico ou secundário.
11. Há algum traje próprio para as apresentações públicas, como as audições?
Sim, há um traje próprio. Para as meninas, o traje é saia cinzenta, blusa azul clara, casaco azul escuro, meias também azuis escuras e sapatos azuis escuros ou pretos. Para os rapazes o traje é calças ou calções cinzentos, casaco azul escuro, camisa azul clara e sapatos azuis escuros ou pretos. No Verão, o traje é mais ligeiro, sendo composto por umNo Verão, o traje é mais ligeiro, sendo composto por um pólo ou t-shirt coloridos lisos (de preferência uma cor viva) para ambos os sexos e calças ou saias de ganga e sapatos de cor escura.
12. Há algum controlo das faltas dos alunos?
Sim. Os alunos da Companhia da Música regem-se mesmo pelo Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, que deve ser consultado, devendo todas as faltas ser devidamente justificadas.
